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Regras para quem quer ter animais de estimação.
A Lei Complementar Municipal 94/2001 estipula as regras para a convivência de animais de estimação com os demais condôminos. Entre os tópicos abordados reza que é responsabilidade dos proprietários a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-etar, bem como as providências, pertinentes a remoção dos dejetos. É obrigação dos proprietários vacinar e ter um veterinário responsável pela saúde do seu animalzinho, sendo que vacinas podem ser obtidas junto a Prefeitura desde que o bichano esteja registrado. Não exsiste limitação ao número de animais desde que tratados de forma condizente com a higiene e bem estar deles e que não prejudiquem o bem estar dos vizinhos.